Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei, proposto pelo deputado Hugo Leal (RJ), que visa aumentar a idade máxima para manutenção da internação de adolescentes infratores. Hoje, o jovem infrator condenado à medida socioeducativa de internamento deve ser liberado aos 21 anos de idade, o PL 345/11 prevê a elevação desse limite para 26 anos.
O deputado explica as razões que justificam a proposta: para ele, a benevolência da legislação brasileira para com os jovens infratores leva a um descrédito no sistema de recuperação social.
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