Foi do dia 25/07/2011, no diário oficial do Estado de Minas Gerais o decreto n° 45.655 de 22 de julho de 2011, onde os funcionários contratados na lei 18.185 passam a ter o direito de liberação da margem consignável em sua folha de pagamento.
Todos poderam fazer emprestimos consignados, boa noticia.
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