Todo servidor na função de Agente de Segurança Socioeducativo tem segundo previsão na Resolução nº 10 de 01 de março de 2004 em seu artigo 31º inciso III, configurado o direito de ter o seu dia abonado quando designado pela direção de sua Unidade de lotação para participar de cursos, seminários e treinamentos. Quer seja plantão noturno ou diurno.
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