sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Direito de ter o dia abonado

Todo servidor na função de Agente de Segurança Socioeducativo tem segundo previsão na Resolução nº 10 de 01 de março de 2004 em seu artigo 31º inciso III, configurado o direito de ter o seu dia abonado quando designado pela direção de sua Unidade de lotação para participar de cursos, seminários e treinamentos. Quer seja plantão noturno ou diurno.


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