Um princípio de rebelião no Centro Socioeducativo do Adolescente de
Pirapora (Cesap) mobilizou a Polícia Militar e os agentes penitenciários
nesta terça-feira. O tumulto teria começado por volta das 10h depois de
uma briga entre alguns menores no intervalo das aulas. Um agente
penitenciário acabou ferido.
A Polícia Militar foi acionada para
conter os ânimos dos adolescentes que estavam exaltados. “Quando
chegamos no local, vários menores estavam no pátio fora das celas,
alguns no telhado e outros tentando fugir pelo muro”, informou o
aspirante a oficial Heier Rodrigues de Souza. Os militares entraram no
centro e tentaram conversar com os adolescentes que estavam armados de
pedras, barras de ferro, vergalhões e até extintores de incêndio.
“Tentamos negociar, mas eles estavam muito nervosos. Por causa disso, a
tropa de choque entrou e conseguiu conter os jovens com o uso de bombas
de efeito moral”, diz o aspirante.
Logo que a situação foi
controlada no pátio, os militares foram para o telhado e também
conseguiram deter os adolescentes que lá estavam. “Não houve a
necessidade de usar força física. Conseguimos contê-los apenas com a
nossa presença e com as bombas”, explica Heier Rodrigues. Os jovens
foram colocados para fora das celas e foram feitas varreduras no local.
De
acordo com a Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas
(Suase), os adolescentes danificaram a laje da unidade e tentaram
agredir os agentes socioeducativos com pedradas. Durante o tumulto um
agente foi levemente ferido na mão e encaminhado para atendimento
hospitalar. Ainda segundo a Suase, nenhuma outra pessoa apresentou
lesões e a unidade já segue a sua rotina normal. As circunstâncias do
tumulto serão apuradas.
Constituição Federal Artigo 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação independentemente de censura ou licença;
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Agente faz denúncias de irregularidades no Ceseu

O garoto de 13 anos que está recluso no Centro Socioeducativo de Uberlândia (Ceseu) desde segunda-feira, quando matou um amigo no bairro Jardim Brasília, zona norte da cidade, pode estar correndo riscos ao conviver com outros menores que já têm “mentalidade criminosa”.
A preocupação é do agente socioeducativo Edilson Luiz da Costa Júnior. “Ele não é bandido, e lá tem traficantes e homicidas. ”Segundo ele, a unidade enfrenta problemas administrativos, de superlotação e não segue orientações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Costa Júnior, concursado desde 2007 e está afastado temporariamente por causa de estresse, afirma que o Ceseu foi construído para comportar 80 menores infratores, mas tem uma média de 130 apreendidos. “Temos cerca de 40 alojamentos, cada um com três camas de concreto. Alguns adolescentes dormem no chão”, afirmou. Ainda segundo ele, os menores infratores não são separados por grau de periculosidade e por porte físico, conforme a orientação do Sinase. “Quando chega algum novato, colocam-no onde tem vaga.”
A prática em discordância com o preconizado, de acordo com o agente, propicia o registro quase diário de violência sexual entre os adolescentes. E somente quando o caso é grave, ainda de acordo com Costa Júnior, é que ocorre o registro na Polícia Militar (PM). Essa política seria adotada para não levantar a situação alarmente.
O agente afirma que o Ceseu não consegue cumprir seu papel de ressocialização. “Os cursos profissionalizantes são de fachada. Não têm continuidade. Quando ocorrem, são de atividades que não interessam aos menores como, por exemplo, de confecção de bijuterias”, disse.
Adolescentes seriam encaminhados a unidades externas
Edilson Luiz da Costa Júnior, agente do Centro Socioeducativo de Uberlândia (Ceseu), afirma que falta médico na unidade, já que o último que exercia a função foi afastado depois que denúncias de prevaricação foram feitas ao Ministério Público Estadual (MPE).Segundo Costa Júnior, os adolescentes são encaminhados às Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) ou ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) quando precisam de apoio clínico.
Em nota, a da Secretaria Estadual de Defesa Social (SEDS), responsável pelo Ceseu, afirmou que atualmente um médico atende às demandas rotineiras do centro e que, quando há casos de maior complexidade, os menores são atendidos externamente.
Outra questão apontada por Costa Silva é o que ele chama de “insalubridade”. Segundo ele, há duas funcionárias de limpeza para a unidade, que tem cerca de 20 mil m².
Estado diz que não há registro de violência
O diretor do Centro Socioeducativo de Uberlândia (Ceseu), Marcelo Gonçalves de Souza, ao ser informado dos apontamentos feitos pelo agente Edilson Luiz da Costa Júnior, afirmou que a situação da unidade não era exatamente como a denunciada.Em nota, a assessoria da Secretaria Estadual de Defesa Social (SEDS), responsável pelo Ceseu, informou que a atual lotação do Centro Socioeducativo é 109 adolescentes infratores e que o critério para acomodação dos menores é o porte físico. Também foi informado que, em 2011, nenhum caso de violência entre os internos foi registrado.
Quanto aos cursos profissionalizantes, a assessoria afirmou que 80% dos adolescentes do centro que participaram das iniciativas receberam certificado de conclusão.
AGENTE SOCIOEDUCATIVO É BALEADO APÓS SER RECONHECIDO POR BANDIDOS
A violência atingiu mais um Agente Socioeducativo do RJ. Vítima de marginais, numa tentativa de assalto, o Agente Socioeducativo Alexander Ramos, lotado no CAI-Baixada, foi reconhecido e baleado e está com graves lesões na coluna cervical.
Conforme demonstram os laudos médicos será necessário a utilização de colete cervical, bem como o uso de cadeira de rodas para auxílio no tratamento, recuperação e deslocamento. Como a família não tem condições de arcar com o custo imediato de compra deste material, o SIND-DEGASE viabilizou a compra e doou os mesmos ao companheiro Alexander Ramos na última quinta-feira (17).
Porém, o tratamento não para por aí.
Existe um gasto diário da família com medicamentos e demais utensílios
utilizados no tratamento. Alexander e sua família pedem que quem puder e desejar ajudá-los pode fazê-lo através de depósito na Conta Corrente 550156-3, Agência 2731, do Banco Bradesco.
Quem é guerreiro não foge a luta. Ajudem nosso irmão!
Com a palavra as
autoridades estaduais, Deputados Estaduais, Senadores, Deputados
Federais, Juízes, Promotores, Defensores, Membros dos Direitos Humanos,
OAB, etc...? Porte de arma já para os Agentes de Segurança
Socioeducativos!
Bandidos interceptaram e atiraram em veículo do Degase na Linha Vermelha para resgatar três adolescentes em conflito com a lei

Bandidos armados usaram
dois carros para interceptar um furgão que transportava adolescentes
em conflito com a lei do Departamento
Geral de Ações Socioeducativas (Degase) na
Linha Vermelha, na altura da Ilha do Fundão, para resgatar três adolescentes em
conflito com a lei. O departamento informou que 12 adolescentes em conflito com
a lei estavam no veículo. Eles haviam sido apreendidos nesta quarta-feira e
voltavam de uma audiência na 2ª Vara da Infância e da Adolescência, na Zona
Portuária, para o Instituto
Padre Severino (IPS) e a Escola João Luis Alves (EJLA),
ambos na Ilha do Governador. O Degase não informou quais os delitos eles
cometeram nem o local onde eles foram apreendidos.
Por volta das 17h desta quinta-feira, o bando abordou o veículo do Degase a tiros, utilizando um Peugeot
vermelho e um Kia Cerato, armados com fuzis e pistolas. Após a abordagem, os
criminosos atiraram para arrombar uma das portas, fechada a cadeado, onde
estavam os adolescentes apreendidos. Além dos três adolescentes resgatados,
outros três aproveitaram a situação para fugir, mas esses três já foram
apreendidos novamente. Um agente levou uma coronhada na cabeça ao ser abordado pelo bando, mas passa bem.
Segundo o Degase,
dois desses adolescentes se feriram, atingidos de raspão por disparos dados
pelos marginais durante a abordagem, mas passam bem. O departamento esclarece
que não houve troca de tiros com os agentes, já que os agentes não andam armados (Uma Vergonha!). Outros seis adolescentes
permaneceram dentro do veículo.
Após o resgate, policiais do 17º BPM (Ilha
do Governador) e do 22º BPM (Maré) chegaram a fechar o cerco na Ilha, com o
apoio de um helicóptero da Polícia Civil, mas a operação já foi
desfeita. O caso foi registrado na 37ª DP (Ilha).Policiais militares do 15º BPM (Duque de Caxias) estão em alerta, já que o grupo fugiu em direção à Baixada
Fluminense com os adolescentes em conflito com a lei.
Bando:
‘Cadê o patrão?’
Os bandidos estariam buscando um dos adolescentes em conflito
com a lei que estava na van. O adolescente foi identificado apenas pelo
apelido:"cinco
mil".
Na delegacia, os adolescentes que não escaparam disseram que os criminosos já
chegaram perguntando “Cadê o patrão?”, se referindo ao referido adolescente.
Um policial à paisana, que passava de moto pela Linha Vermelha, na altura da
Ilha do Fundão, no momento do resgate, teria trocado tiros com os criminosos,
quando viu a abordagem. Na fuga, um dos adolescentes resgatados pelos bandidos
deixou para trás um de seus tênis.
Imagens
analisadas
Agentes responsáveis pelas câmeras de monitoramento da Vara da
Infância e da Adolescência estão analisando as imagens registradas nesta
quinta-feira. O objetivo é ver se os adolescentes estavam sendo seguidos no
momento em que prestaram depoimento.
Isto é uma vergonha! Agentes andando desarmados com criminosos. Mais
uma vez com a palavra o Exmº. Sr. Governador do RJ, Sr. Senadores, Deputados
Federais e Estaduais, Secretário de Segurança, ECA , e etc... Isso é que dá
colocar adolescentes em conflitos com a lei (menores infratores) embaixo da asa
da Secretaria de Educação neste Estado. Tomem vergonha na cara!
COMENTÁRIO PESSOAL DE UM (ASE) - EDUCADOR George Rodrigues Machado Consorte.
Não dá para pensar em atendimento socioeducativo adequado e ainda
colocar, para atender os adolescentes, pessoas desmotivadas, que não são
valorizadas e até, de certa forma, consideram punição o tipo de
trabalho que fazem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, dita
que; “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento
ou castigo cruel, desumano ou degradante”, este ninguém referisse a um
lado e ao outro, assim como os operadores do sistema socioeducativo
(Agente socioeducativos- ASE) devem ser respeitado pelo estado nas
garantias de seus direitos trabalhista e como cidadão, os adolescentes
devem ser tratados como sujeitos de direitos e com respeito e
humanidade, não podemos esquecer que a humanização começa pelos
profissionais e que só teremos um processo de ressocialização eficaz
quando o estado olha com mais atenção para esta população.
Aí não se deveria refletir que, se a sociedade quer “punir” a violação de direitos, quem seria punido pela ausência de garantia de direitos fundamentais a esses meninos e meninas? E aos operadores do sistema socioeducativo? Será que só há a eficiência quando o Estado tem que “punir”, e como fica então quando ele tem que garantir direitos? Por que a eficiência não é a mesma? Será que não está no momento de construir uma nova história, pautada no respeito à dignidade humana de modo geral, dentro do sistema socioeducativo?
Precisa-se de mais coragem para admitir os erros cometidos e de mais sabedoria para não voltar a cometê-los; não se pode continuar a legitimar as agressões que ocorrem, É hora de um novo desafio pelo direito à Vida.
George Rodrigues.
COMENTÁRIO PESSOAL DE UM ASE - EDUCADOR
Aí não se deveria refletir que, se a sociedade quer “punir” a violação de direitos, quem seria punido pela ausência de garantia de direitos fundamentais a esses meninos e meninas? E aos operadores do sistema socioeducativo? Será que só há a eficiência quando o Estado tem que “punir”, e como fica então quando ele tem que garantir direitos? Por que a eficiência não é a mesma? Será que não está no momento de construir uma nova história, pautada no respeito à dignidade humana de modo geral, dentro do sistema socioeducativo?
Precisa-se de mais coragem para admitir os erros cometidos e de mais sabedoria para não voltar a cometê-los; não se pode continuar a legitimar as agressões que ocorrem, É hora de um novo desafio pelo direito à Vida.
George Rodrigues.
COMENTÁRIO PESSOAL DE UM ASE - EDUCADOR
Bandidos sequestram educadores sociais Casa de Semiliberdade
Dois educadores sociais, que trabalham na Casa de Semiliberdade de Ponta
Grossa, que recebe jovens em confronto com a lei, foram sequestrados na
noite de quinta-feira, 12, por bandidos – os depoimentos divergem sobre
o número.
Eles estavam dentro da unidade quando foram abordados pelos jovens e colocados no porta-malas dos próprios carros. Para preservar as vítimas, o Jornal da Manhã optou por não divulgar suas identidades.
Um dos envolvidos na ação – um adolescente de 17 anos – foi apreendido e relatou que mais duas pessoas participavam da ação. Já as vítimas relataram que a ação foi realizada por quatro bandidos. O jovem apreendido foi encaminhado para o Centro de Socioeducação (Cense)...
Eles estavam dentro da unidade quando foram abordados pelos jovens e colocados no porta-malas dos próprios carros. Para preservar as vítimas, o Jornal da Manhã optou por não divulgar suas identidades.
Um dos envolvidos na ação – um adolescente de 17 anos – foi apreendido e relatou que mais duas pessoas participavam da ação. Já as vítimas relataram que a ação foi realizada por quatro bandidos. O jovem apreendido foi encaminhado para o Centro de Socioeducação (Cense)...
sábado, 19 de maio de 2012
Atividade Insalubre e Perigosa
O
que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os
empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou
operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um
adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o
salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas
todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador
em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes,
substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco
acentuado.
Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário
básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; Para
eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual
em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos
dois, à escolha do empregado.
Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a
cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.
Adicional de insalubridade é devido a servidores contratatos
Porque nós contratados não temos os mesmos direitos que os efetivados? Sendo que execultamos os mesmo serviços. Isso tem que acabar, cadê o sindicato ou classe representativa dos funcionários ?
Professores admitidos em caráter temporário para
trabalhar em instituição psiquiátrica de Santa Catarina tiveram reconhecido o
direito de receber gratificação de insalubridade/penosidade, a exemplo do que
já ocorre com os servidores efetivos. O benefício havia sido negado pelo
Tribunal de Justiça daquele estado ao julgar mandado de segurança impetrado
pelos professores, mas eles conseguiram reverter a decisão em recurso ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo os professores, não haveria razão para que alguns servidores, embora submetidos às mesmas condições de trabalho, fossem excluídos do benefício apenas por não ocuparem cargos de provimento efetivo. Já o Estado de Santa Catarina alegou que a situação jurídica de uns e outros é diferente: os temporários se sujeitam a legislação própria, enquanto a Lei Complementar Estadual n. 93/1993, que instituiu a gratificação, seria aplicável apenas aos efetivos.
Os trabalhadores foram contratados pela Secretaria da Inovação, Educação, Cultura e Desporto para atuar no Setor de Pedagogia do Instituto de Psiquiatria/Escola Saudação. De acordo com a Lei Complementar n. 93/93, a gratificação de insalubridade, penosidade ou risco de vida deve ser paga aos “servidores lotados e com efetivo exercício” nas instituições de atendimento psiquiátrico. De acordo com o Estado de Santa Catarina, a Lei Estadual n. 8.391/1991, que estabelece o regime jurídico especial dos servidores temporários, não prevê essa gratificação.
A relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse que “não se trata de assegurar o pagamento de verba não prevista em lei, a pretexto de aplicação do princípio da isonomia”, pois isso seria vedado pela súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
No entanto, embora a lei pela qual os professores foram contratados não preveja o benefício, a ministra observou que “há uma lei complementar estadual que deixa certo que os servidores lotados e com efetivo exercício no instituto onde os recorrentes trabalham têm direito à gratificação de penosidade, insalubridade e risco de vida”.
Segundo Maria Thereza de Assis Moura, a Lei Complementar n. 93/93 se refere ao estatuto dos servidores civis de Santa Catarina, mas “não exclui os contratados temporariamente, na medida em que diz apenas ‘servidores lotados e com efetivo exercício’, e não servidores efetivos”. A relatora lembrou que a Constituição garante esse tipo de adicional, na forma da lei, e assinalou que, “no caso, há uma lei disciplinando a gratificação, lei essa que não distingue as categorias de servidor, se efetivo ou temporário”.
“A gratificação pleiteada visa recompensar riscos decorrentes do trabalho, sendo certo que a lei considerou como atividade insalubre/penosa o labor na instituição onde os recorrentes trabalham, razão pela qual, considerando o princípio da isonomia, não há motivo para somente concedê-la aos servidores efetivos, se também os temporários estão expostos aos mesmos riscos”, disse a ministra.
Ela observou ainda que há, no processo, documento da administração reconhecendo que todos os servidores lotados na Escola Saudação fazem jus à gratificação de insalubridade/penosidade. A Sexta Turma do STJ acompanhou integralmente o voto da relatora e concedeu o mandado de segurança requerido pelos professores temporários.
Segundo os professores, não haveria razão para que alguns servidores, embora submetidos às mesmas condições de trabalho, fossem excluídos do benefício apenas por não ocuparem cargos de provimento efetivo. Já o Estado de Santa Catarina alegou que a situação jurídica de uns e outros é diferente: os temporários se sujeitam a legislação própria, enquanto a Lei Complementar Estadual n. 93/1993, que instituiu a gratificação, seria aplicável apenas aos efetivos.
Os trabalhadores foram contratados pela Secretaria da Inovação, Educação, Cultura e Desporto para atuar no Setor de Pedagogia do Instituto de Psiquiatria/Escola Saudação. De acordo com a Lei Complementar n. 93/93, a gratificação de insalubridade, penosidade ou risco de vida deve ser paga aos “servidores lotados e com efetivo exercício” nas instituições de atendimento psiquiátrico. De acordo com o Estado de Santa Catarina, a Lei Estadual n. 8.391/1991, que estabelece o regime jurídico especial dos servidores temporários, não prevê essa gratificação.
A relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse que “não se trata de assegurar o pagamento de verba não prevista em lei, a pretexto de aplicação do princípio da isonomia”, pois isso seria vedado pela súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
No entanto, embora a lei pela qual os professores foram contratados não preveja o benefício, a ministra observou que “há uma lei complementar estadual que deixa certo que os servidores lotados e com efetivo exercício no instituto onde os recorrentes trabalham têm direito à gratificação de penosidade, insalubridade e risco de vida”.
Segundo Maria Thereza de Assis Moura, a Lei Complementar n. 93/93 se refere ao estatuto dos servidores civis de Santa Catarina, mas “não exclui os contratados temporariamente, na medida em que diz apenas ‘servidores lotados e com efetivo exercício’, e não servidores efetivos”. A relatora lembrou que a Constituição garante esse tipo de adicional, na forma da lei, e assinalou que, “no caso, há uma lei disciplinando a gratificação, lei essa que não distingue as categorias de servidor, se efetivo ou temporário”.
“A gratificação pleiteada visa recompensar riscos decorrentes do trabalho, sendo certo que a lei considerou como atividade insalubre/penosa o labor na instituição onde os recorrentes trabalham, razão pela qual, considerando o princípio da isonomia, não há motivo para somente concedê-la aos servidores efetivos, se também os temporários estão expostos aos mesmos riscos”, disse a ministra.
Ela observou ainda que há, no processo, documento da administração reconhecendo que todos os servidores lotados na Escola Saudação fazem jus à gratificação de insalubridade/penosidade. A Sexta Turma do STJ acompanhou integralmente o voto da relatora e concedeu o mandado de segurança requerido pelos professores temporários.
Art. 31 - O Estado assegurará ao servidor público civil os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX da Constituição da República, e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e à produtividade no serviço público, especialmente:
I - adicionais por tempo de serviço;
II - férias-prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais, admitida a sua conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria, ou a contagem em dobro das não gozadas para esse mesmo fim e para a percepção de adicionais por tempo de serviço (EC/MG nº 18, de 21/12/95);
III - assistência e previdência sociais, extensivas ao cônjuge ou companheiro e aos dependentes;
IV - assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade;
V - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
VI - adicional sobre a remuneração, quando completar trinta anos de serviço, ou antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria.
Parágrafo único - Cada período de cinco anos de efetivo exercício dá ao servidor direito a adicional de dez por cento sobre seu vencimento e gratificação inerente ao exercício de cargo ou função, o qual a estes se incorpora para o efeito de aposentadoria, ao passo que, no magistério estadual, o adicional de qüinqüênio será, no mínimo, de dez por cento.
R$2,027,11. Esse sim é um salário digno ao Sócio Educador, não a esmola que as ONG´s do Ceará pagam a esses herois.
Parabéns ao governo de Rondonia em especial aos parlamentares da Assembléia Legislativa do Estado de Rondonia, por valorizar o profissional Educador social e ainda por cima contratado. Enquanto muitos governos fazem vista grossa para esses funcionários tão desvalorizados pelos orgãos que deveriam reconhecer o trabalho penoso e sofrido do agente sócio edicativo o governo de Rondonia está dando o exemplo.
Os
deputados estaduais aprovaram a autorização para que o Governo do
Estado proceda a contratação de 75 sócio educadores, pelo período de um
ano, prorrogado pelo mesmo período.
“O
pedido do Executivo foi aprovado de forma imediata, assegurando a
contratação de 75 sócio educadores, que irão atuar nas unidades de
internação de Porto Velho”, disse o presidente em exercício da
Assembléia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD).
Os
sócio educadores irão ser contratados através da Secretaria Estadual de
Justiça (SEJUS) e seriam lotados nas unidades de internação que abrigam
os menores em conflito com a lei.
Segundo
o Governo, após a implantação do Sistema Nacional do Sistema Sócio
educativo, com o advento da lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, é
competência do Estado proporcionar aos adolescentes infratores
atividades variadas como o atendimento psicossocial, de saúde, jurídico,
educacional, profissionalizante e de lazer.
“Para
concretizar esses objetivos, é imprescindível a disponibilidade de
profissionais que possam atuar na condução e escolta dos adolescentes
que estão cumprindo medida de internação”, explicou o Executivo na
mensagem 067, encaminhada ao Legislativo.
Para
assumir o cargo, o candidato terá que ser maior de 18 anos, ter ensino
médio completo e certificação de curso de formação específico na área. O
salário oferecido pelo Governo é de R$ 2.027,11.
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