segunda-feira, 27 de agosto de 2012

PF prende quadrilha com 508 cartões

 Material apreendido estava em uma residência no Meireles
 Os quatro acusados são do município de Crateús e agiam em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Santa Catarina. Eles foram flagrados em uma residência no Meireles

Cerca de cinco meses após acompanhar a movimentação de uma quadrilha de clonadores de cartões de crédito e bancários, a Polícia Federal efetuou a prisão de quatro cearenses, em uma residência no bairro Meireles. Segundo a PF, todos os acusados são de Crateús, no Sertão do Ceará, a 350 quilômetros de Fortaleza.

Com o grupo, com idades entre 24 anos e 34 anos, os policiais apreenderam 508 cartões, prontos para clonagem; um veículo Hilux; um veículo Punto, uma moto aquática; equipamentos eletrônicos para o armazenamento de dados das vítimas, conhecidos como chupa-cabras; além de R$ 8 mil em espécie, mercadorias importadas e equipamentos de som. O POVO apurou que os cartões clonados poderiam causar um rombo de R$ 1 milhão em instituições financeiras e no comércio.

A PF agora quer saber se os cartões seriam usados em Fortaleza ou no Sul do País, pois nenhum dos acusados havia sido preso antes no Ceará, como ainda três deles já respondem a processos na Justiça, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, por clonagem de cartões. O único que nunca havia sido detido é um universitário de 24 anos, morador de Fortaleza. Um dos estelionatários já reside há algum tempo em São Paulo, enquanto os outros dois moram em Crateús.

A PF investiga ainda se a quadrilha usava revendas de veículos para a lavagem de dinheiro (comprovação da renda, por meio de pagamento de impostos). Três integrantes da quadrilha afirmaram em depoimento que trabalhariam como vendedores de veículos. A Hilux apreendida com o banco está em nome de um dos acusados.

Rastro de sangue

Mais de 25 clonadores de cartões foram assassinados no Estado, desde 2002, quando as quadrilhas passaram a disputar o poder, segundo dados da Polícia Civil do Ceará. A última morte ocorreu em janeiro deste ano, no Papicu, quando Cláudio Araújo Galvão, o Marinheiro, 42, chegava a um supermercado. De acordo com a Polícia, ele seria o mandante de três homicídios, em que as vítimas seriam clonadores de cartões.

A guerra entre as quadrilhas foi intensificada em 2007, com a morte de Luiz Mário Alves Bezerra, no município de Solonópole (Sertão Cearense).

Crateús - Agente Prisional é detido acusado de desviar alimentos em Presisdio



Foi levado hoje a Delegacia de Policia Civil, pela Guarda da Policia Militar , do 7º Batalhão de Policia, o agente prisional, conhecido como Pedrosa, segundo informações da policia, o mesmo está sendo acusado de estar desviando alimentos , destinado aos presos da justiça, e deverá ser ouvido pelo delegado titular hoje pela manhã. Após apurações colacaremos mais detalhes em nosso blog.

Sargento da PM é preso em Crateús acusado de envolvimento em quadrilha de cartãozeiros



Sargento da PM é preso em Crateús acusado de envolvimento em quadrilha de cartãozeiros


No Sábado por volta de 14h00min, na cidade de Crateús, na sede do 7º BPM, foi preso por furto e tentativa de estelionato o Sgt PM Francisco Antonio de Medeiros Oliveira, lotado na 1ª CIA do 7º BPM, sendo vítima a Srª. ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES, vice prefeita de Catarina, residente na Rua Frutuoso Rodrigues, n° 80, bairro Centro, Catarina, a qual informa que nesta data foi até a agência do Banco do Brasil de Catarina, onde efetuou um saque no valor de R$ 1.000,00 e quando já ia sair, foi abordada por dois indivíduos, sendo um calvo, altura em torno de 1,65m, corpo normal, pele parda, idade em torno de 45 anos e outro magro, mais alto e idade entre 33 anos, sendo que o primeiro abordou a vítima, dizendo que a mesma teria que colocar novamente o cartão no caixa e digitar as letras de acesso, ou seu cartão seria bloqueado.

No momento a vítima negou-se a fazer o que lhe foi dito haja visto que não mais iria realizar qualquer operação no caixa, porém diante da insistência dos acusados, resolveu colocar o cartão, sendo que o mesmo não entrou totalmente na leitora, momento em que o primeiro acusado retirou o cartão e devolveu a vítima, a qual foi surpreendida quando o caixa emitiu um extrato sem que a mesma tivesse solicitado. 

Que no momento em que lia o extrato, percebeu que os acusados observavam atentamente, tentado ler o teor do documento. logo após os acusados se dirigiram ao mesmo caixa, onde supostamente estariam efetuando uma operação, e logo após saíram da agência em um veículo Fiat Palio de cor vermelha, que a vítima teve o cuidado de anotar a placa, sendo um Fiat Palio Fire Economy, placa NUY 3970-CE.

A vítima, desconfiada, resolveu retirar um saldo de sua conta, momento em que percebeu que não se tratava de seu cartão bancário, mas outro em nome de ANTONIA L A MARTINS, que teria sido trocado pelos acusados. Que de imediato a vítima comunicou o fato a Polícia Civil de Tauá, onde registrou um Boletim de Ocorrência.

Com isso essas informações chegaram ao conhecimento do Ten. Cel. PM Izaías, comandante do 7º BPM, que auxiliado pelo 1° Ten PM Vicente, e o SGT PM Torres, iniciaram as diligências, e através da placa do veículo, chegou-se a constatar que o veículo trata-se de um automóvel de aluguel, que fora locado hoje, na cidade de Crateús, por volta de 04h00, na empresa LOCAR VEÍCULOS, sito a Av. Edilberto Frota, nº 1175, bairro Planalto, Crateús, aluguel esse efetuado pelo próprio SGT PM Medeiros

Que continuando as diligências, o SGT Medeiros foi localizado e conduzido juntamente com o veículo a DRPC de Crateús, onde foi submetido a um Termo de Reconhecimento de Pessoa, na presença da Autoridade Policial, Dr. Amando, Delegado Plantonista, onde a vítima Srª. ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES, sem nenhuma dúvida reconheceu imediatamente o SGT PM Medeiros como um dos acusados que lhe abordara, inclusive sendo o mesmo que retirou seu cartão bancário. 

Que após o reconhecimento, foi dado voz de prisão ao SGT PM Medeiros, sendo lavrado o flagrante por infração ao art. 155 e art 171 c/c com art. 14, inciso II, todos do CPB. Que perguntado ao SGT Medeiros quem seria a pessoa que lhe acompanhou até a locadora, o mesmo informou ser um amigo de nome DINEI, o qual é conhecido na cidade de Crateús como integrante da quadrilha de “Cartãozeiros”, bem como suas características coincidem com as descritas pela vítima, e que o mesmo foi procurado, porém não foi localizado, encontrando-se foragido.

O SGT PM Medeiros, após a lavratura do procedimento foi recolhido provisoriamente ao Quartel do 7º BPM, de onde será transferido para o Presídio Militar na cidade de Fortaleza.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Agente socioeducativo é assassinado em Guarujá - SP

O agente socioeducativo Josiel Souza Ferreira, de 30 anos, foi assassinado com três tiros na noite desta quarta-feira (6), em Guarujá, no litoral de São Paulo, quando voltava para casa. Nenhum pertence da vítima foi roubado.

O homem, que trabalhava na Fundação Casa da cidade, foi atingido por três tiros quando voltava de um culto religioso no Jardim Boa Esperança. O crime aconteceu por volta das 23h, e o agente foi atingido com dois tiros no rosto e um no braço.

Segundo a família da vítima, Josiel estava de moto, mas nenhum pertence foi levado pelos criminosos. Não há informações sobre quem teria atirado no agente socioeducativo.

Até o momento ninguém foi preso, e a polícia não tem informações sobre o motivo da morte. Funcionários da Fundação Casa serão ouvidos durante os próximos dias para saber se estão recebendo ameaças.

A assessoria de imprensa da Fundação Casa informou que Josiel trabalhou normalmente na unidade de Guarujá na última quarta-feira. Explicou ainda que não há nada que desabone a conduta do profissional e desconhece qualquer tipo de ameaça recebida.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

ENTIDADE DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS?


Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 18/04/2012

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº83/2011 - IG Nº701486

 
MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM , inscrito no CNPJ sob o nº04.899.245/0001-53, com sede na Rua do Limoeiro, nº130, São Miguel, CEP: 63.020-700, Juazeiro do Norte/Ceará, denominado simplesmente CONVENENTE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos do Decreto Estadual nº27.953/2005 e da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o processo nº12105422-5, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração na vigência e no valor do Convênio nº83/2011 , o qual tem como objeto o atendimento a adolescentes em conflito com a lei, na faixa etária entre 12 a 18 anos de idade de ambos os sexos, que cumprem medidas socioeducativas na Unidade de Semiliberdade de Crateús, conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. A vigência do Convênio original será prorrogada por mais 02 (dois) meses, com início em 01 de abril de 2012 e término em 31 de maio de 2012
Para a execução do presente aditamento, o valor global do convênio será acrescido de:

R$92.008,20 (noventa e dois mil, oito reais e vinte 

centavos).

E segundo alguns funcionários da citada ONG, até alimentação para os próprios é racionada, principalmente para os que trabalham no turno da noite, ou seja os vigilantes que entram ás 18:00 horas e os educadores que entram ás 19:00 e só saem no dia seguinte. 
Vez ou outra os funcionários levam lanche de casa  o que é obrigação da unidade fornecer, mas devido o salário ser pouco, nem sempre é possivel levar lanche de casa. Muitos funcionários se calam diante de tal fato, talvez por medo de perder o emprego ou até mesmo coação da direção. 

  Segundo fomos informados, a diretora diz que, os que trabalham a noite têm que vir de casa alimentados, mas convenhamos que são 12 horas de plantão e ai? Graças a este blog é possivel sabermos o que realmente nossos colegas passam no dia a dia dentro de uma unidade como esta. Até trabalhar durante as férias alguns funcionários se sujeitaram a isso, ou caso contrário já tinha gente na fila para assumir a função. 

 

A ONG alegou que não havia dinheiro para contratar feristas 

para substituir aqueles que entrariam de férias,apenas alguns 

funcionários tiveram a sorte de gozar de férias completas, por 

medo eles aceitaram,  pois a MCJ alegou falta de dinheiro, 

propôs folga aos dias que fossem trabalhados, mas não cumpriu 

nem um, nem outro. Como uma ONG não se prepara para tal 

evento? Os funcionários cumpriram com a palavra, trabalaram 

mesmo tendo que gozar férias, mas na hora de receber a 

conversa foi outra. Não deixou dinheiro em caixa para 

contratar feristas, é o famoso: "se colar, colou". Graças a 

omissão e medo tudo é possivel na UNIDADE DE 

SEMILIBERDADE DE CRATEÚS. Não vamos nos calar, 

denuncie, a omissão não vai levar a nada a não ser o seu próprio prejuízo.

 O direito às férias é irrenunciável e indisponível. É o que diz tanto a Constituição Federal (art. 7º, inciso XVI), quanto a CLT (arts. 129 e 130). Mesmo que haja concordância ou iniciativa do empregado, o empregador não pode permitir ou aceitar o trabalho no período destinado às férias. Somente o período correspondente a 1/3 (um terço) das férias, ou seja, dez dias, pode ser convertido em abono pecuniário (CLT, art. 143). Em outras palavras, o descanso nas férias é sagrado em pelo menos vinte dias.

Assim,qualquer transação que tenha por objeto tal direito é nula de pleno direito, em face ao disposto no artigo 9º, da CLT (TRT - 15ª R - 3ª T - Ac. nº 005871/95 - Rel. Luiz C. de Araújo - DJSP 08.05.95 - pág. 64).

E se houver "venda das férias", além dos 10 dias do abono pecuniário ? Neste caso, o empregador poderá:

a)- ser punido administrativamente pela fiscalização (Delegacia Regional do Trabalho);

b)- ser acionado na Justiça do Trabalho e, neste caso, sujeito a pagar novamente os dias trabalhados nas férias, ainda que estes tenham sido pagos "por fora" e também quitados por ensejo da concessão das férias.

Neste sentido, já se decidiu:

Ilegal o expediente da "venda de férias", quando o empregado continua trabalhando e recebe as férias em dinheiro. Existe direito do obreiro de receber outra verba, para indenizar a falta da concessão do descanso, pois o empregador não cumpriu integralmente o comando legal para concessão do benefício. (TRT - 3ª R - 2ª T - RO nº 16413/95 - Rel. Augusto Lobato - DJMG 15.03.96 - pág. 42)

Se o empregado, no período em que deveria estar usufruindo férias, prestar trabalho, tem direito a novo pagamento. (TRT - 12ª R - 3ª T - Ac. nº 005502/95 - Rel. Juiz João Motta - DJSC 08.08.95 - pág. 28)


E por que pagá-los novamente ?

Um dos fundamentos para a repetição do pagamento reside no fato de que, nestas hipóteses, a barganha (trocar "descanso" por "dinheiro") não permitiu que se atingisse a finalidade social das férias, qual seja, resguardar a saúde do trabalhador. Ocorre que o objetivo da lei ao impor o descanso foi o de propiciar ao empregado a recuperação do desgaste físico-psicológico depois de um ano de trabalho. A dobra da remuneração, portanto, é uma penalidade imposta pela lei pela não concessão das férias. (TRT - 3ª R - 4ª T - RO nº 11874/98 - Rel. Juiz Levi Fernandes Pinto - DJMG 05.06.99 - pág. 21).

No entanto, o risco na repetição do pagamento restringe-se aos dias efetivamente trabalhados. Assim, se o empregado trabalhou apenas dois dias nas férias, por exemplo, somente estes dois dias poderão ser cobrados novamente, em caso de ação judicial.

Todavia, se a "venda" das férias foi em sua integralidade (30 dias), entendemos que eventual condenação deverá limitar-se a vinte (20) dias, que é o período impassível de conversão em pecúnia, o período conhecido por "sagrado descanso". (cf. TRT - 12ª R - 2ª T - Ac. nº 10982/99 - Rel. Juiz Dilnei Ângelo Biléssimo - DJSC 25.10.99 - pág. 54).Somos da opinião de que o 1/3 (um terço) previstos na Constituição Federal não incide sobre a remuneração dobrada dos dias trabalhados nas férias.

Como se não bastasse, há o risco do funcionário se acidentar no trabalho ou mesmo no trajeto do trabalho para a residência ou vice-versa. Não se recomenda a prática, portanto.

Finalmente, ressaltamos que, negado em juízo o trabalho nas férias, é do empregado o ônus da prova em contrário, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC.


quinta-feira, 7 de junho de 2012

CENAS FORTES: PM’S AMARRADOS E EXECUTADOS A TIROS.


Policiais militares de todo o Brasil estão indignados com o assassinato de dois PMs em Juazeiro, na Bahia. A barbaridade com que o crime aconteceu chocou todo o estado bahiano e agora está sendo estopim para um protesto da PM em todo o Brasil, que inclusive, já demonstrou adesão dos PMs do Piauí. 

Os policiais bahianos foram levados por bandidos, membros de guangues, para um local distante das residências, onde tiveram mãos e pés amarrados em uma estaca de madeira, junto a uma cerca, e então, foram executados a tiros na cabeça. 

Os corpos foram encontrados em uma cena lastimável. As fotos da cena do crime estão sendo usadas em protesto por policiais militares de todo o Brasil, visando chamar a atenção das autoridades governamentais para o risco que corre o profissional da Segurança Pública.
 

Na manhã desta quinta-feira (1º), a redação do Portal ai5piaui recebeu as palavras de protesto de um policial militar do Piauí e mostra as fotos do crime que vitimou fatalmente dois PMs em Juazeiro, na Bahia.
 

Nas poucas palavras fica registrado o protesto e indignação do policial militar piauiense: ‘Covardia é isso, cadê os direitos humanos agora? DEUS ampare estas famílias. O Brasil precisa ver o nosso risco.’
Fonte e fotos: ai5piaui

Milagres-CE: Menor de 15 anos rende carcereiro com arma e resgata `Alminha´ da cadeia em atitude ousada com troca de tiros



José Welington Santos Batista, de 18 anos, o “Alminha” (Foto: Divulgação)
Um adolescente de apenas 15 anos de idade e iniciais P. H. A. S., residente na Rua Bento Correia Lima (Bairro Frei Damião) em Milagres, invadiu a cadeia pública daquele município por volta das 17 horas desta segunda-feira e rendeu o carcereiro de 45 anos com uma arma apontada para a cabeça do funcionário. Numa atitude ousada obrigou que o mesmo soltasse o detento José Welington Santos Batista, de 18 anos, o “Alminha”, que mora na Rua Edson Leite de Figueiredo (Bairro Francisco do Socorro).

Ao ser atendido, os dois deixaram a cadeia sendo perseguidos por policiais militares. Houve troca de tiros e o adolescente terminou atingido no abdômen, fêmur e braço direito. Alminha fugiu adentrando um matagal nas imediações. Uma das viaturas do comboio comandado pelo Major Sobreira, Comandante da Companhia Militar de Brejo Santo, socorreu o menor para o Hospital Geral daquela cidade e, depois, o mesmo foi levado para a Delegacia.

O rapaz estava com um revólver calibre 38 tendo quatro cartuchos deflagrados e um picotado. Antes do confronto com a polícia e ainda em fuga, a dupla ameaçou de morte o eletricista Francisco Wilson e sua esposa, ambos de 30 anos residentes na Travessa Padre Cícero no Centro de Milagres. O casal esteve na Delegacia de Polícia Civil de Milagres fazendo um Boletim de Ocorrência contra os dois. Participaram ainda da operação militares da FTA e do Destacamento de Milagres.

Desde sua adolescência, Aminha já contava com várias passagens pela polícia e procedimentos na justiça de Milagres. No dia 6 de julho do ano passado, ele foi preso com um revólver calibre 32 duas semanas após ter tentado matar Sebastião de Sousa. Já no dia 27 de janeiro deste ano foi preso, no Bairro Quatro Bocas de Milagres, novamente por porte ilegal de outro revólver calibre 32 e mais 18 trouxas de maconha prontas para a venda. Ele disse ter comprado a arma por R$ 300,00 na Feirinha da Troca em Juazeiro.