quarta-feira, 30 de maio de 2012

Bandidos interceptaram e atiraram em veículo do Degase na Linha Vermelha para resgatar três adolescentes em conflito com a lei

Bandidos armados usaram dois carros para interceptar um furgão que transportava adolescentes em conflito com a lei do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) na Linha Vermelha, na altura da Ilha do Fundão, para resgatar três adolescentes em conflito com a lei. O departamento informou que 12 adolescentes em conflito com a lei estavam no veículo. Eles haviam sido apreendidos nesta quarta-feira e voltavam de uma audiência na 2ª Vara da Infância e da Adolescência, na Zona Portuária, para o Instituto Padre Severino (IPS) e a Escola João Luis Alves (EJLA), ambos na Ilha do Governador. O Degase não informou quais os delitos eles cometeram nem o local onde eles foram apreendidos.
Por volta das 17h desta quinta-feira, o bando abordou o veículo do Degase a tiros, utilizando um Peugeot vermelho e um Kia Cerato, armados com fuzis e pistolas. Após a abordagem, os criminosos atiraram para arrombar uma das portas, fechada a cadeado, onde estavam os adolescentes apreendidos. Além dos três adolescentes resgatados, outros três aproveitaram a situação para fugir, mas esses três já foram apreendidos novamente. Um agente levou uma coronhada na cabeça ao ser abordado pelo bando, mas passa bem.
Segundo o Degase, dois desses adolescentes se feriram, atingidos de raspão por disparos dados pelos marginais durante a abordagem, mas passam bem. O departamento esclarece que não houve troca de tiros com os agentes, já que os agentes não andam armados (Uma Vergonha!). Outros seis adolescentes permaneceram dentro do veículo.
Após o resgate, policiais do 17º BPM (Ilha do Governador) e do 22º BPM (Maré) chegaram a fechar o cerco na Ilha, com o apoio de um helicóptero da Polícia Civil, mas a operação já foi desfeita. O caso foi registrado na 37ª DP (Ilha).Policiais militares do 15º BPM (Duque de Caxias) estão em alerta, já que o grupo fugiu em direção à Baixada Fluminense com os adolescentes em conflito com a lei.
Bando: ‘Cadê o patrão?’
Os bandidos estariam buscando um dos adolescentes em conflito com a lei que estava na van. O adolescente foi identificado apenas pelo apelido:"cinco mil". Na delegacia, os adolescentes que não escaparam disseram que os criminosos já chegaram perguntando “Cadê o patrão?”, se referindo ao referido adolescente.
Um policial à paisana, que passava de moto pela Linha Vermelha, na altura da Ilha do Fundão, no momento do resgate, teria trocado tiros com os criminosos, quando viu a abordagem. Na fuga, um dos adolescentes resgatados pelos bandidos deixou para trás um de seus tênis.
Imagens analisadas
Agentes responsáveis pelas câmeras de monitoramento da Vara da Infância e da Adolescência estão analisando as imagens registradas nesta quinta-feira. O objetivo é ver se os adolescentes estavam sendo seguidos no momento em que prestaram depoimento.
Isto é uma vergonha! Agentes andando desarmados com criminosos. Mais uma vez com a palavra o Exmº. Sr. Governador do RJ, Sr. Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Secretário de Segurança, ECA , e etc... Isso é que dá colocar adolescentes em conflitos com a lei (menores infratores) embaixo da asa da Secretaria de Educação neste Estado. Tomem vergonha na cara! 

COMENTÁRIO PESSOAL DE UM (ASE) - EDUCADOR George Rodrigues Machado Consorte.

Não dá para pensar em atendimento socioeducativo adequado e ainda colocar, para atender os adolescentes, pessoas desmotivadas, que não são valorizadas e até, de certa forma, consideram punição o tipo de trabalho que fazem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, dita que; “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”, este ninguém referisse a um lado e ao outro, assim como os operadores do sistema socioeducativo (Agente socioeducativos- ASE) devem ser respeitado pelo estado nas garantias de seus direitos trabalhista e como cidadão, os adolescentes devem ser tratados como sujeitos de direitos e com respeito e humanidade, não podemos esquecer que a humanização começa pelos profissionais e que só teremos um processo de ressocialização eficaz quando o estado olha com mais atenção para esta população.
 
Aí não se deveria refletir que, se a sociedade quer “punir” a violação de direitos, quem seria punido pela ausência de garantia de direitos fundamentais a esses meninos e meninas? E aos operadores do sistema socioeducativo? Será que só há a eficiência quando o Estado tem que “punir”, e como fica então quando ele tem que garantir direitos? Por que a eficiência não é a mesma? Será que não está no momento de construir uma nova história, pautada no respeito à dignidade humana de modo geral, dentro do sistema socioeducativo?

Precisa-se de mais coragem para admitir os erros cometidos e de mais sabedoria para não voltar a cometê-los; não se pode continuar a legitimar as agressões que ocorrem, É hora de um novo desafio pelo direito à Vida.

George Rodrigues.
COMENTÁRIO PESSOAL DE UM ASE - EDUCADOR

Bandidos sequestram educadores sociais Casa de Semiliberdade

Dois educadores sociais, que trabalham na Casa de Semiliberdade de Ponta Grossa, que recebe jovens em confronto com a lei, foram sequestrados na noite de quinta-feira, 12, por bandidos – os depoimentos divergem sobre o número. 
Eles estavam dentro da unidade quando foram abordados pelos jovens e colocados no porta-malas dos próprios carros. Para preservar as vítimas, o Jornal da Manhã optou por não divulgar suas identidades.
 Um dos envolvidos na ação – um adolescente de 17 anos – foi apreendido e relatou que mais duas pessoas participavam da ação. Já as vítimas relataram que a ação foi realizada por quatro bandidos. O jovem apreendido foi encaminhado para o Centro de Socioeducação (Cense)...

sábado, 19 de maio de 2012

Atividade Insalubre e Perigosa


O que são atividades insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.


Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?

O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

O que são atividades perigosas?

A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?

Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?

Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?

A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

Adicional de insalubridade é devido a servidores contratatos

Porque nós contratados não temos os mesmos direitos que os efetivados? Sendo que execultamos os mesmo serviços. Isso tem que acabar, cadê o sindicato ou classe representativa dos funcionários ?


Professores admitidos em caráter temporário para trabalhar em instituição psiquiátrica de Santa Catarina tiveram reconhecido o direito de receber gratificação de insalubridade/penosidade, a exemplo do que já ocorre com os servidores efetivos. O benefício havia sido negado pelo Tribunal de Justiça daquele estado ao julgar mandado de segurança impetrado pelos professores, mas eles conseguiram reverter a decisão em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo os professores, não haveria razão para que alguns servidores, embora submetidos às mesmas condições de trabalho, fossem excluídos do benefício apenas por não ocuparem cargos de provimento efetivo. Já o Estado de Santa Catarina alegou que a situação jurídica de uns e outros é diferente: os temporários se sujeitam a legislação própria, enquanto a Lei Complementar Estadual n. 93/1993, que instituiu a gratificação, seria aplicável apenas aos efetivos.

Os trabalhadores foram contratados pela Secretaria da Inovação, Educação, Cultura e Desporto para atuar no Setor de Pedagogia do Instituto de Psiquiatria/Escola Saudação. De acordo com a Lei Complementar n. 93/93, a gratificação de insalubridade, penosidade ou risco de vida deve ser paga aos “servidores lotados e com efetivo exercício” nas instituições de atendimento psiquiátrico. De acordo com o Estado de Santa Catarina, a Lei Estadual n. 8.391/1991, que estabelece o regime jurídico especial dos servidores temporários, não prevê essa gratificação.

A relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse que “não se trata de assegurar o pagamento de verba não prevista em lei, a pretexto de aplicação do princípio da isonomia”, pois isso seria vedado pela súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

No entanto, embora a lei pela qual os professores foram contratados não preveja o benefício, a ministra observou que “há uma lei complementar estadual que deixa certo que os servidores lotados e com efetivo exercício no instituto onde os recorrentes trabalham têm direito à gratificação de penosidade, insalubridade e risco de vida”.

Segundo Maria Thereza de Assis Moura, a Lei Complementar n. 93/93 se refere ao estatuto dos servidores civis de Santa Catarina, mas “não exclui os contratados temporariamente, na medida em que diz apenas ‘servidores lotados e com efetivo exercício’, e não servidores efetivos”. A relatora lembrou que a Constituição garante esse tipo de adicional, na forma da lei, e assinalou que, “no caso, há uma lei disciplinando a gratificação, lei essa que não distingue as categorias de servidor, se efetivo ou temporário”.

“A gratificação pleiteada visa recompensar riscos decorrentes do trabalho, sendo certo que a lei considerou como atividade insalubre/penosa o labor na instituição onde os recorrentes trabalham, razão pela qual, considerando o princípio da isonomia, não há motivo para somente concedê-la aos servidores efetivos, se também os temporários estão expostos aos mesmos riscos”, disse a ministra.

Ela observou ainda que há, no processo, documento da administração reconhecendo que todos os servidores lotados na Escola Saudação fazem jus à gratificação de insalubridade/penosidade. A Sexta Turma do STJ acompanhou integralmente o voto da relatora e concedeu o mandado de segurança requerido pelos professores temporários.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, de 21 de setembro de 1989

Art. 31 - O Estado assegurará ao servidor público civil os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX da Constituição da República, e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e à produtividade no serviço público, especialmente:

I - adicionais por tempo de serviço;
II - férias-prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais, admitida a sua conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria, ou a contagem em dobro das não gozadas para esse mesmo fim e para a percepção de adicionais por tempo de serviço (EC/MG nº 18, de 21/12/95);
III - assistência e previdência sociais, extensivas ao cônjuge ou companheiro e aos dependentes;
IV - assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade;
V - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
VI - adicional sobre a remuneração, quando completar trinta anos de serviço, ou antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria.

Parágrafo único - Cada período de cinco anos de efetivo exercício dá ao servidor direito a adicional de dez por cento sobre seu vencimento e gratificação inerente ao exercício de cargo ou função, o qual a estes se incorpora para o efeito de aposentadoria, ao passo que, no magistério estadual, o adicional de qüinqüênio será, no mínimo, de dez por cento.

R$2,027,11. Esse sim é um salário digno ao Sócio Educador, não a esmola que as ONG´s do Ceará pagam a esses herois.

Parabéns ao governo de Rondonia em especial aos parlamentares da Assembléia Legislativa do Estado de Rondonia, por valorizar o profissional Educador social e ainda por cima contratado. Enquanto muitos governos fazem vista grossa para esses funcionários tão desvalorizados pelos orgãos que deveriam reconhecer o trabalho penoso e sofrido do agente sócio edicativo o governo de Rondonia está dando o exemplo.
Os deputados estaduais aprovaram a autorização para que o Governo do Estado proceda a contratação de 75 sócio educadores, pelo período de um ano, prorrogado pelo mesmo período.
“O pedido do Executivo foi aprovado de forma imediata, assegurando a contratação de 75 sócio educadores, que irão atuar nas unidades de internação de Porto Velho”, disse o presidente em exercício da Assembléia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD).
Os sócio educadores irão ser contratados através da Secretaria Estadual de Justiça (SEJUS) e seriam lotados nas unidades de internação que abrigam os menores em conflito com a lei.
Segundo o Governo, após a implantação do Sistema Nacional do Sistema Sócio educativo, com o advento da lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, é competência do Estado proporcionar aos adolescentes infratores atividades variadas como o atendimento psicossocial, de saúde, jurídico, educacional, profissionalizante e de lazer.
“Para concretizar esses objetivos, é imprescindível a disponibilidade de profissionais que possam atuar na condução e escolta dos adolescentes que estão cumprindo medida de internação”, explicou o Executivo na mensagem 067, encaminhada ao Legislativo.
Para assumir o cargo, o candidato terá que ser maior de 18 anos, ter ensino médio completo e certificação de curso de formação específico na área. O salário oferecido pelo Governo é de R$ 2.027,11.