sábado, 19 de maio de 2012

Atividade Insalubre e Perigosa


O que são atividades insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.


Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?

O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

O que são atividades perigosas?

A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?

Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?

Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?

A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

Adicional de insalubridade é devido a servidores contratatos

Porque nós contratados não temos os mesmos direitos que os efetivados? Sendo que execultamos os mesmo serviços. Isso tem que acabar, cadê o sindicato ou classe representativa dos funcionários ?


Professores admitidos em caráter temporário para trabalhar em instituição psiquiátrica de Santa Catarina tiveram reconhecido o direito de receber gratificação de insalubridade/penosidade, a exemplo do que já ocorre com os servidores efetivos. O benefício havia sido negado pelo Tribunal de Justiça daquele estado ao julgar mandado de segurança impetrado pelos professores, mas eles conseguiram reverter a decisão em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo os professores, não haveria razão para que alguns servidores, embora submetidos às mesmas condições de trabalho, fossem excluídos do benefício apenas por não ocuparem cargos de provimento efetivo. Já o Estado de Santa Catarina alegou que a situação jurídica de uns e outros é diferente: os temporários se sujeitam a legislação própria, enquanto a Lei Complementar Estadual n. 93/1993, que instituiu a gratificação, seria aplicável apenas aos efetivos.

Os trabalhadores foram contratados pela Secretaria da Inovação, Educação, Cultura e Desporto para atuar no Setor de Pedagogia do Instituto de Psiquiatria/Escola Saudação. De acordo com a Lei Complementar n. 93/93, a gratificação de insalubridade, penosidade ou risco de vida deve ser paga aos “servidores lotados e com efetivo exercício” nas instituições de atendimento psiquiátrico. De acordo com o Estado de Santa Catarina, a Lei Estadual n. 8.391/1991, que estabelece o regime jurídico especial dos servidores temporários, não prevê essa gratificação.

A relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse que “não se trata de assegurar o pagamento de verba não prevista em lei, a pretexto de aplicação do princípio da isonomia”, pois isso seria vedado pela súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

No entanto, embora a lei pela qual os professores foram contratados não preveja o benefício, a ministra observou que “há uma lei complementar estadual que deixa certo que os servidores lotados e com efetivo exercício no instituto onde os recorrentes trabalham têm direito à gratificação de penosidade, insalubridade e risco de vida”.

Segundo Maria Thereza de Assis Moura, a Lei Complementar n. 93/93 se refere ao estatuto dos servidores civis de Santa Catarina, mas “não exclui os contratados temporariamente, na medida em que diz apenas ‘servidores lotados e com efetivo exercício’, e não servidores efetivos”. A relatora lembrou que a Constituição garante esse tipo de adicional, na forma da lei, e assinalou que, “no caso, há uma lei disciplinando a gratificação, lei essa que não distingue as categorias de servidor, se efetivo ou temporário”.

“A gratificação pleiteada visa recompensar riscos decorrentes do trabalho, sendo certo que a lei considerou como atividade insalubre/penosa o labor na instituição onde os recorrentes trabalham, razão pela qual, considerando o princípio da isonomia, não há motivo para somente concedê-la aos servidores efetivos, se também os temporários estão expostos aos mesmos riscos”, disse a ministra.

Ela observou ainda que há, no processo, documento da administração reconhecendo que todos os servidores lotados na Escola Saudação fazem jus à gratificação de insalubridade/penosidade. A Sexta Turma do STJ acompanhou integralmente o voto da relatora e concedeu o mandado de segurança requerido pelos professores temporários.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, de 21 de setembro de 1989

Art. 31 - O Estado assegurará ao servidor público civil os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX da Constituição da República, e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e à produtividade no serviço público, especialmente:

I - adicionais por tempo de serviço;
II - férias-prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais, admitida a sua conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria, ou a contagem em dobro das não gozadas para esse mesmo fim e para a percepção de adicionais por tempo de serviço (EC/MG nº 18, de 21/12/95);
III - assistência e previdência sociais, extensivas ao cônjuge ou companheiro e aos dependentes;
IV - assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade;
V - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
VI - adicional sobre a remuneração, quando completar trinta anos de serviço, ou antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria.

Parágrafo único - Cada período de cinco anos de efetivo exercício dá ao servidor direito a adicional de dez por cento sobre seu vencimento e gratificação inerente ao exercício de cargo ou função, o qual a estes se incorpora para o efeito de aposentadoria, ao passo que, no magistério estadual, o adicional de qüinqüênio será, no mínimo, de dez por cento.

R$2,027,11. Esse sim é um salário digno ao Sócio Educador, não a esmola que as ONG´s do Ceará pagam a esses herois.

Parabéns ao governo de Rondonia em especial aos parlamentares da Assembléia Legislativa do Estado de Rondonia, por valorizar o profissional Educador social e ainda por cima contratado. Enquanto muitos governos fazem vista grossa para esses funcionários tão desvalorizados pelos orgãos que deveriam reconhecer o trabalho penoso e sofrido do agente sócio edicativo o governo de Rondonia está dando o exemplo.
Os deputados estaduais aprovaram a autorização para que o Governo do Estado proceda a contratação de 75 sócio educadores, pelo período de um ano, prorrogado pelo mesmo período.
“O pedido do Executivo foi aprovado de forma imediata, assegurando a contratação de 75 sócio educadores, que irão atuar nas unidades de internação de Porto Velho”, disse o presidente em exercício da Assembléia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD).
Os sócio educadores irão ser contratados através da Secretaria Estadual de Justiça (SEJUS) e seriam lotados nas unidades de internação que abrigam os menores em conflito com a lei.
Segundo o Governo, após a implantação do Sistema Nacional do Sistema Sócio educativo, com o advento da lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, é competência do Estado proporcionar aos adolescentes infratores atividades variadas como o atendimento psicossocial, de saúde, jurídico, educacional, profissionalizante e de lazer.
“Para concretizar esses objetivos, é imprescindível a disponibilidade de profissionais que possam atuar na condução e escolta dos adolescentes que estão cumprindo medida de internação”, explicou o Executivo na mensagem 067, encaminhada ao Legislativo.
Para assumir o cargo, o candidato terá que ser maior de 18 anos, ter ensino médio completo e certificação de curso de formação específico na área. O salário oferecido pelo Governo é de R$ 2.027,11.

sábado, 24 de março de 2012

Adolescente suspeito de assaltar frigorífico é morto no CE, diz polícia

Adolescente foi perfurado a faca e morreu a poucos metros do frigorífico.
Vítima foi vista entrando no frigorifico por volta das 19h45, em Sobral.

Um adolescente de 16 anos foi morto após tentar roubar um frigorífico na noite de quarta-feira (21), em Sobral, Região Norte do Ceará, segundo informações do Comando de Policiamento do Interior (CPI). De acordo com a polícia, o adolescente foi perfurado a faca e morreu a poucos metros do frigorífico.
Segundo a polícia, a vítima e um outro jovem foram vistos entrando no frigorífico por volta das 19h45, no Bairro Alto do Cristo. Em seguida tentaram roubar um comércio vizinho, quando foram supreendidos pelo proprietário do frigorífico. O dono estabelecimento é suspeito de causar os ferimentos a faca que ocasionaram a morte do jovem e fugir. A polícia de Sobral realiza buscas para localizar o proprietário do frigorífico.

Homicídios
Um outro homicídio foi registrado pelo CPI na noite de quarta-feira. Um homem de 25 anos foi encontrado morto com quatro tiros na estrada do Sítio Santa Cruz, no município de Caririaçu. A polícia suspeita que o assassinato tenha sido motivado por rixa.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Salário de Educador Social

Abaixo, apresentamos a média Brasil de salário para o cargo de Educador Social na área Responsabilidade Social. Para ver outras informações, como dados para a sua região, ramo de atividade e empresas de porte similiar à sua, assine agora a Pesquisa Salarial e de Benefícios Online.


Descrição sumária do cargo Educador Social:

Preparar e ministrar aula em diversas área do conhecimentos para a educação de crianças, jovens e adultos; elaborar planos de ensino e avaliar processos de ensino-aprendizagem, objetivando a inclusão social e garantia dos direitos de cidadania para o grupo social assistido.

Salário médio do cargo Educador Social no Brasil:
De acordo com a Pesquisa Salarial da Catho Online, a média salarial para um cargo de Educador Social no Brasil é de R$ 2.123,30.

VALORES EM R$  Todo
Brasil
 Mesma
região
 Mesmo
faturamento
 Mesmo
ramo
 Mesma
região e
faturamento
 Salário Nominal
(Bruto Mensal)  Média 2.123,30  1º quartil  Mediana  3º quartil Mais de 2.000 cargos, salários e benefícios de acordo com as características da sua empresa.
Fonte: Salário Educador Social - Responsabilidade Social – Pesquisa Salarial Catho

quarta-feira, 21 de março de 2012

Igreja católica 'castrou' meninos na Holanda nos anos 50

Pelo menos 11 meninos foram castrados enquanto estavam aos cuidados da Igreja Católica, na Holanda, nos anos 50, segundo uma reportagem do jornal NRC Handelsblad.

Um rapaz foi castrado em 1956, após contar à polícia que estava sofrendo abusos, segundo o jornal.

O Ministério da Justiça holandês está investigando o papel do governo na época, e parlamentares pediram um inquérito após a publicação da reportagem.


No ano passado, uma investigação na Holanda descobriu que milhares de crianças haviam sofrido abusos em instituições católicas do país a partir de 1945.


'Grave e chocante'

Henk Hethuis, que era aluno de um internato católico, tinha 18 anos quando contou à polícia que um monge holandês estava abusando dele.


Segundo o jornal NRC Handelsblad, ele foi então castrado por ordem de padres católicos e informado de que isso o "curaria" de sua homossexualidade.


O jornal disse que o mesmo aconteceu com pelo menos dez de seus colegas de escola.


Hethuis morreu em um acidente de carro em 1958.


O ministro da Justiça Ivo Opstelten disse que as alegações são "muito graves e chocantes" e prometeu investigar o papel que o governo holandês teve na época.


A Igreja Católica holandesa disse estar disposta a cooperar com investigações para verificar a veracidade da reportagem.


'Cultura do silêncio'

Uma comissão que investigou abusos em instituições católicas holandesas disse, no ano passado, que a Igreja fracassou em lidar com os casos que ocorriam corriqueiramente em escolas, seminários e orfanatos.


A comissão, liderada pelo ex-ministro Wim Deetman, revelou dezenas de milhares de casos de crianças que sofreram abusos que iam de toques inapropriados a estupro, e condenou o que chamou de acobertamento da Igreja e "cultura do silêncio".


O NRC Handelsblad disse que a comissão recebeu uma denúncia sobre os supostos casos de castração em 2010.


Parlamentares anunciaram que pretendem pedir uma audiência formal com Deetman para perguntar por que ele não incluiu a informação em seu relatório.